Comunicado: Publicado decreto municipal que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda aos fornecedores de bens e serviços

Comunicado: Publicado decreto municipal que dispõe sobre a  retenção de Imposto de Renda aos fornecedores de bens e serviços
A Secretaria de Finanças do Município de Érico Cardoso Bahia, vem informar a todos os fornecedores do município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda conforme o Decreto municipal nº 103/2023. A partir de 01 de agosto de 2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1.234/2012, o município deve passar a reter o IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços. Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as contratações de serviços e compras, bem como nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da publicação desta notícia em site oficial. Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens. No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal. Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Contabilidade Municipal, e na Secretaria de Finanças.
Fale conosco